A NR-05 estabelece diretrizes para a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cujo principal objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores. Esta norma se aplica a todas as empresas públicas e privadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como a outras relações jurídicas de trabalho especificadas por lei.
Funções e Atribuições da CIPA
A CIPA é responsável por identificar e avaliar riscos no ambiente de trabalho e assegurar a adoção de medidas preventivas eficazes. Suas funções incluem:
- Monitorar a implementação de medidas de prevenção;
- Participar na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
- Promover a conscientização sobre segurança e saúde no trabalho.
Processo de Constituição e Treinamento
A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador, sendo os primeiros eleitos pelos próprios trabalhadores e os últimos designados pela empresa. A comissão deve ser treinada em aspectos fundamentais de segurança e saúde, incluindo análise de riscos e prevenção de acidentes.
Atualizações Importantes
Recentemente, em 2023, a NR-05 foi atualizada para incluir também a prevenção de assédio, alterando seu nome para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Essa mudança reflete um compromisso ampliado com a criação de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
A implementação efetiva da CIPA é crucial para reduzir os riscos no ambiente de trabalho e melhorar a saúde geral dos empregados, representando um investimento significativo na cultura de segurança da empresa.